O atendimento domiciliar (home care) é uma alternativa à internação hospitalar que pode ser mais confortável para o paciente. Mas em quais situações o plano de saúde é obrigado a fornecer?
O Que Diz a Legislação
A Resolução Normativa ANS nº 465/2021 estabelece que os planos de saúde devem cobrir internação domiciliar quando:
- Houver indicação médica expressa
- Substituir internação hospitalar
- Houver estrutura adequada no domicílio
- Concordância da família
Diferença Entre Internação Domiciliar e Assistência Domiciliar
Internação domiciliar: Substitui internação hospitalar, com suporte médico e de enfermagem 24h. Cobertura obrigatória.
Assistência domiciliar: Visitas periódicas para cuidados menos complexos. Cobertura depende do tipo de plano.
Casos Comuns de Indicação
- Pacientes acamados com doenças crônicas
- Pós-operatório que exige cuidados especiais
- Idosos com mobilidade reduzida
- Cuidados paliativos
- Tratamento de feridas complexas
O Que o Plano Deve Cobrir no Home Care
- Equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas)
- Materiais e medicamentos necessários
- Equipamentos médicos
- Exames laboratoriais e de imagem quando necessários
Negativa Indevida
Tribunais têm decidido que a negativa de home care é abusiva quando:
- Há prescrição médica fundamentada
- O tratamento domiciliar é mais adequado clinicamente
- Existe economia de custos para a operadora
Jurisprudência: STJ já decidiu que limitar dias de internação domiciliar quando há prescrição médica é abusivo.
Fonte: Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Lei 9.656/98 e jurisprudência dos tribunais superiores.