Doenças Preexistentes: Como Declarar e Seus Direitos
Contratar um plano de saúde quando você já tem uma doença diagnosticada levanta questões importantes. As operadoras querem se proteger contra pessoas que contratam o plano justamente porque sabem que vão precisar de tratamentos caros. Ao mesmo tempo, quem tem diabetes, hipertensão ou outra condição crônica também tem direito a proteção de saúde.
A legislação encontrou um meio-termo: a Cobertura Parcial Temporária. Quando você declara uma doença preexistente ao contratar o plano, a operadora pode limitar a cobertura relacionada àquela condição por até 24 meses. Para as demais doenças e situações, a cobertura é normal, respeitadas apenas as carências contratuais.
O grande problema começa quando a pessoa não declara a doença preexistente. Por medo de ter o contrato negado ou precisar pagar mais caro, muitos beneficiários omitem condições de saúde na entrevista inicial. Essa omissão pode ter consequências graves se a operadora descobrir posteriormente.
Se a operadora provar que houve má-fé, ou seja, que você sabia da doença e deliberadamente omitiu, ela pode cancelar o contrato e se negar a cobrir tratamentos. Mas atenção: não é qualquer omissão que gera cancelamento. A operadora precisa demonstrar que você tinha conhecimento claro da doença e optou conscientemente por esconder.
Muitas vezes, a pessoa tem sintomas mas não um diagnóstico formal. Sentia dores, tinha pressão alterada, mas nunca fez exames completos ou recebeu confirmação médica. Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que não há má-fé. Você não pode omitir o que não sabe com certeza.
Para quem tem doença preexistente e opta por declará-la, é importante entender exatamente o que estará coberto durante o período de CPT. Emergências relacionadas à doença devem ser atendidas. O que pode ter cobertura suspensa são procedimentos eletivos, cirurgias programadas e tratamentos de alta complexidade especificamente ligados àquela condição.
Vale destacar que doenças congênitas, ou seja, com as quais você nasceu, não são consideradas preexistentes para fins de CPT. Um bebê nascido com cardiopatia, por exemplo, tem direito à cobertura completa desde o início, sem períodos de carência ampliados. A proteção especial para crianças é um reconhecimento de que elas não têm responsabilidade sobre sua condição de saúde ao nascer.
