Rescisão Unilateral de Plano de Saúde: É Legal?
Receber uma notificação de cancelamento do plano de saúde é uma situação angustiante. De uma hora para outra, a pessoa se vê sem a proteção que pagou durante anos, muitas vezes justamente quando mais precisa. A boa notícia é que nem todo cancelamento é legal, e há formas de reverter decisões abusivas.
As operadoras podem cancelar contratos em situações específicas: inadimplência superior a 60 dias consecutivos, fraude comprovada ou, em casos de planos coletivos, quando o número de beneficiários cai abaixo do mínimo contratual. Fora dessas hipóteses, o cancelamento unilateral é ilegal e pode ser revertido judicialmente.
A inadimplência é o motivo mais comum, mas mesmo aqui existem regras. O beneficiário deve ser notificado formalmente sobre o atraso e ter prazo para regularizar a situação antes do cancelamento efetivo. Alguns tribunais têm decidido que, se a operadora aceitou pagamentos atrasados anteriormente, não pode cancelar o contrato da primeira vez que o beneficiário se atrasa.
Situações especialmente graves ocorrem quando a pessoa está em tratamento. Cancelar o plano de um paciente em quimioterapia ou de alguém aguardando uma cirurgia agendada pode configurar não apenas ilegalidade, mas também dano moral grave. A jurisprudência é firme em proteger beneficiários nessas condições, determinando a manutenção do contrato.
Em planos coletivos empresariais, a situação é ainda mais delicada. Quando a empresa troca de operadora ou rescinde o contrato coletivo, os funcionários não podem ficar desprotegidos. Eles têm direito de manter o plano nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral da mensalidade, por um período mínimo.
Se você recebeu notificação de cancelamento, não aceite passivamente. Procure entender o motivo alegado e verifique se ele se encaixa nas hipóteses legais. Caso o cancelamento seja indevido, comunique-se formalmente com a operadora contestando a decisão. Mantenha cópia de toda a correspondência.
A ANS deve ser imediatamente acionada em casos de cancelamento irregular. O órgão tem poder para determinar o restabelecimento do contrato. Paralelamente, a via judicial pode ser necessária, especialmente se houver urgência. Liminares determinando a manutenção do plano são comuns nesses casos, pois a saúde não pode ficar desprotegida durante o processo.
