Reprodução assistida: fertilização in vitro e cobertura pelos planos
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18/01/2026

Reprodução assistida: fertilização in vitro e cobertura pelos planos

Reprodução assistida: fertilização in vitro e cobertura pelos planos

O sonho de ter filhos pode exigir ajuda da medicina reprodutiva. Fertilização in vitro, inseminação artificial e outros procedimentos de reprodução assistida representam esperança para casais que enfrentam dificuldades para engravidar. Mas o acesso a esses tratamentos pelo plano de saúde ainda é tema controverso.

A ANS incluiu a fertilização in vitro no rol de procedimentos obrigatórios apenas em 2022. A cobertura, no entanto, vem com limitações significativas. Os planos devem custear até três ciclos de FIV por beneficiária, restrito a mulheres entre 35 e 42 anos. Fora dessa faixa etária, a cobertura não é obrigatória.

As restrições têm gerado críticas e ações judiciais. Mulheres com menos de 35 anos também enfrentam problemas de fertilidade, e a limitação de idade é vista por muitos como discriminatória. Alguns tribunais já concederam liminares determinando cobertura fora da faixa etária estabelecida pela ANS, com base no direito constitucional ao planejamento familiar.

O limite de três tentativas também é questionável. A fertilização in vitro tem taxa de sucesso variável, dependendo de diversos fatores. Para alguns casais, podem ser necessárias mais de três tentativas. A jurisprudência ainda está se formando sobre esse ponto, mas há decisões determinando cobertura além do limite quando há justificativa médica.

Contratos antigos, firmados antes da inclusão da FIV no rol da ANS, são outro ponto de debate. As operadoras argumentam que esses contratos não previam cobertura para reprodução assistida e, portanto, não são obrigadas a oferecer. Mas o princípio da adaptação dos contratos à legislação superveniente pode beneficiar os beneficiários.

Os procedimentos relacionados à fertilização também devem ter cobertura. Exames para investigação da infertilidade, consultas com especialista em reprodução humana, medicamentos utilizados durante o tratamento em ambiente hospitalar ou ambulatorial fazem parte do processo e precisam ser autorizados.

Para casais que desejam buscar tratamento de reprodução assistida pelo plano de saúde, o primeiro passo é verificar se o contrato é posterior a janeiro de 2022 e se a beneficiária está na faixa etária coberta. Havendo indicação médica clara de infertilidade e esgotadas as alternativas mais simples, a operadora não pode negar a fertilização in vitro. Eventuais recusas podem ser contestadas na ANS e, se necessário, judicialmente.

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