Portabilidade de carências: como trocar de plano sem perder direitos
Trocar de plano de saúde costumava ser um pesadelo burocrático: o beneficiário que mudava de operadora precisava cumprir todos os prazos de carência do zero, podendo ficar até 24 meses sem cobertura para doenças preexistentes. A Resolução Normativa 438/2018 da ANS transformou essa realidade ao criar e consolidar o sistema de portabilidade de carências — um mecanismo que permite ao beneficiário migrar para outro plano levando consigo o tempo de fidelidade já cumprido.
Entender as regras da portabilidade é essencial para qualquer beneficiário insatisfeito com sua operadora atual. A Hapvida acumulou quase R$ 9 milhões em multas da ANS apenas no primeiro trimestre de 2026, e o índice de reclamações do setor subiu de 55,3 para 60,6 por 100.000 beneficiários entre 2023 e 2024 — sinais de que muitos consumidores precisam exercer o direito de mudar, mas desconhecem como fazê-lo sem perder proteções já conquistadas.
O que é portabilidade de carências e o que ela garante
A portabilidade de carências é o direito de migrar de um plano para outro — na mesma operadora ou em operadora diferente — sem precisar cumprir novos prazos de carência para os procedimentos que já estavam cobertos no plano anterior. Na prática, isso significa que um beneficiário com 3 anos de plano que já cumpriu todos os prazos de carência não precisa recomeçar do zero ao trocar de plano.
O que a portabilidade garante:
- Isenção de novas carências para procedimentos já cobertos no plano de origem;
- Isenção de nova Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes — o beneficiário não pode ser submetido novamente ao período de 24 meses de exclusão parcial;
- Continuidade do tratamento em andamento, sem interrupção.
O que a portabilidade NÃO garante:
- Coberturas do plano de destino que não existiam no plano de origem — para essas coberturas novas, a operadora de destino pode impor carências;
- CPT já em curso no plano de origem não se extingue: continua sendo cumprida no plano de destino.
Portabilidade Comum: os requisitos que precisam ser cumpridos
Para exercer a portabilidade comum (a modalidade regular), a ANS estabelece os seguintes requisitos cumulativos:
- Plano regulamentado: Contratado após janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998;
- Contrato ativo e mensalidades em dia;
- Permanência mínima de 2 anos no plano atual — ou 3 anos se o beneficiário cumpriu CPT por doença preexistente no plano de origem;
- Segunda portabilidade: Mínimo de 1 ano no plano atual (ou 2 anos se o plano atual cobria procedimentos não cobertos pelo plano anterior);
- Compatibilidade de faixa de preço: O plano de destino deve estar na mesma faixa de preço do plano de origem — a portabilidade não permite "upgrade" gratuito para um plano mais caro;
- Beneficiário não pode estar internado no momento da portabilidade;
- Janela de exercício do direito: A portabilidade é exercida na data de aniversário do contrato, com uma janela de 4 meses.
Portabilidade Especial: quando as regras mudam
A portabilidade especial é acionada em situações em que o beneficiário perde o plano por razões alheias à sua vontade — e, nesses casos, os requisitos são muito mais flexíveis:
- Rescisão unilateral pela operadora;
- Cancelamento do plano coletivo pelo empregador;
- Exclusão do plano coletivo por perda do vínculo empregatício;
- Intervenção ou liquidação da operadora pela ANS.
Na portabilidade especial: o requisito de permanência mínima de 2 anos é dispensado; a exigência de compatibilidade de faixa de preço também é dispensada; e o beneficiário tem 60 dias a partir da notificação do encerramento do plano para exercer o direito. A ANS exige que a operadora informe por escrito ao beneficiário sobre seus direitos de portabilidade antes de qualquer exclusão.
Os abusos mais comuns das operadoras na portabilidade
A portabilidade é um direito que as operadoras têm incentivo econômico para dificultar — afinal, representa a perda de um cliente. Os abusos mais documentados:
Negativa de portabilidade com argumento de "incompatibilidade de planos" quando os critérios de compatibilidade na verdade são atendidos. A ANS disponibiliza a ferramenta "Guia ANS" no site oficial para que o beneficiário compare planos compatíveis — se o plano de destino está listado como compatível pelo Guia ANS, a recusa é indevida.
Imposição de nova CPT para condições preexistentes que já estavam cobertas no plano de origem. Esse é um abuso direto da RN 438/2018 e configura irregularidade sancionável pela ANS.
Falta de informação sobre portabilidade especial no momento do desligamento de plano coletivo. A RN 438/2018 obriga a notificação escrita dos direitos — o descumprimento sujeita a operadora a penalidades.
Demora para processar o pedido. Com a RN 623/2024 (vigente desde julho/2025), o prazo para resposta a solicitações de portabilidade é de 7 dias úteis. O descumprimento é irregularidade formal.
Passo a passo para exercer a portabilidade
(1) Solicite à operadora atual a declaração de portabilidade, documento que informa data de adesão, tempo de permanência, valor da mensalidade, status de CPT e se houve portabilidade anterior. (2) Pesquise planos compatíveis no Guia ANS (www.ans.gov.br/planos) dentro da mesma faixa de preço. (3) Envie a solicitação de portabilidade à operadora de destino com a declaração em mãos. (4) A operadora de destino tem prazo para verificar os requisitos e aceitar ou recusar com justificativa. (5) Em caso de recusa indevida ou violação de direitos na portabilidade, registre NIP na ANS ou acione a Defensoria Pública.
Fontes: ANS (RN 438/2018; Guia ANS; Cartilha de Portabilidade; RN 623/2024); Lei 9.656/1998; ANS (painel de reclamações — IGR 60,6/100k em 2024; multas Hapvida R$9M, Q1 2026).

