Cobertura e Tratamentos
25/02/2026
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Medicamentos Importados e de Alto Custo: Cobertura Obrigatória?

Entenda quando o plano deve custear medicamentos especiais

O fornecimento de medicamentos importados e de alto custo é tema recorrente de disputas judiciais. A jurisprudência tem evoluído favoravelmente aos pacientes.

O Que Diz a Legislação

A Resolução Normativa ANS nº 465/2021 estabelece que planos de saúde devem cobrir medicamentos:

  • Administrados durante procedimentos cobertos
  • Quimioterápicos orais de uso domiciliar
  • Adjuvantes de procedimentos antineoplásicos
  • Medicamentos para tratamentos de AIDS

Medicamentos de Alto Custo

Entendimento do STJ: Quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de que o medicamento é essencial para o tratamento, os planos devem fornecer, mesmo que sejam de alto custo.

Precedentes importantes:

  • REsp 1.712.163/SP - Cobertura de medicamento Soliris para tratamento de síndrome hemolítico-urêmica
  • REsp 1.889.704/SP - Tema 1076 do STJ sobre rol exemplificativo

Medicamentos Importados

A cobertura de medicamentos importados é obrigatória quando:

  • Não há similar nacional disponível
  • O medicamento nacional é comprovadamente ineficaz
  • Há registro na ANVISA ou em agências internacionais reconhecidas
  • Prescrição médica fundamentada

Off-label (Uso Fora da Bula)

Medicamentos usados para finalidade diferente da indicada em bula também podem ter cobertura obrigatória quando há:

  • Evidência científica do uso
  • Prescrição de especialista
  • Comprovação de que não há alternativa eficaz

Requisitos Para Exigir Cobertura

Documentação necessária:

  1. Prescrição médica detalhada
  2. Laudo explicando necessidade do medicamento específico
  3. Comprovação de que não há alternativa no mercado nacional ou que alternativas são ineficazes
  4. Estudos científicos sobre eficácia
  5. Registro na ANVISA ou em agências internacionais

Jurisprudência Recente

Tribunais têm decidido que:

  • Custo elevado do medicamento não justifica negativa
  • Previsão contratual restritiva é abusiva diante de prescrição médica
  • Direito à saúde prevalece sobre interesses econômicos da operadora

Como Proceder em Caso de Negativa

  1. Fortaleça a prescrição médica com justificativa robusta
  2. Reúna evidências científicas
  3. Protocole pedido formal à operadora
  4. Registre reclamação na ANS
  5. Considere medida judicial urgente (medicamentos essenciais para tratamento em curso)

Fonte: Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Lei 9.656/98, Tema 1076 STJ e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais.

Fundamentação Legal

  • Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde
  • Resolução Normativa ANS nº 259/2011 - Estabelece prazos máximos para atendimento
  • Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor
  • Súmulas do STJ e jurisprudência consolidada em defesa do consumidor

Nota: Este artigo foi elaborado com base na legislação e jurisprudência atualizadas. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito da saúde.

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