Os reajustes de planos de saúde são uma das principais causas de reclamações na ANS. É fundamental conhecer os tipos de reajuste permitidos e como identificar abusos.
Tipos de Reajuste
1. Reajuste anual por variação de custos
Aplicado anualmente, deve seguir o índice máximo autorizado pela ANS (para planos individuais/familiares) ou ser negociado (para planos coletivos).
2. Reajuste por mudança de faixa etária
Permitido conforme o beneficiário envelhece, mas deve:
- Estar previsto no contrato
- Seguir as 10 faixas etárias da ANS
- Não aplicar variação superior a 6x entre a primeira e última faixa
- Proibido após 60 anos (Estatuto do Idoso)
Sinais de Reajuste Abusivo
- Aumento acima do índice ANS (planos individuais)
- Múltiplos reajustes no mesmo ano
- Reajuste por idade após 60 anos
- Falta de transparência nos critérios
- Aumentos desproporcionais em planos coletivos
Como Contestar
1. Solicite justificativa formal do reajuste
2. Compare com o índice ANS do ano
3. Registre reclamação na ANS
4. Considere ação revisional com pedido liminar
Importante: Decisões judiciais têm determinado a devolução de valores pagos indevidamente em caso de reajuste considerado abusivo.
Fonte: Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), Resoluções Normativas da ANS e jurisprudência dos tribunais superiores.