Negativa de cobertura
Plano recusou internação psiquiatrica de emergência para adolescente
Operadora: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
Local: Curitiba, PR
Perfil do consumidor: Mae de adolescente
Publicado em 22/06/2026
Minha filha de 16 anos tentou suicidio em abril. Foi o pior dia da minha vida. Levamos ela ao pronto-socorro e o psiquiatra de plantao determinou internação psiquiátrica imediata. Ela precisava ficar em observação 24 horas e iniciar médicação sob supervisão.
Quando o hospital solicitou autorização ao plano, a resposta foi que o plano não cobria internação psiquiátrica de longa permanencia e que só autorizariam 72 horas de observação. O psiquiatra disse que 72 horas não era suficiente, que ela precisava de pelo menos 15 dias de internação para estabilização.
O plano alegou que existia um limite contratual de 30 dias de internação psiquiátrica por ano e que minha filha já havia utilizado 20 dias em uma internação anterior em janeiro. Portanto, só restavam 10 dias, e mesmo assim precisaria de nova autorização após as 72 horas iniciais.
Eu estava em choque. Minha filha tinha acabado de tentar tirar a própria vida e o plano queria me dizer quantos dias ela poderia ficar internada? O psiquiatra me explicou que, pela Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiatrica), a internação psiquiátrica deve durar o tempo necessário, conforme avaliação médica, e não pode ser limitada por clausula contratual.
Alem disso, a Resolucao CONSU 11/1998 já foi superada pela Lei 9.656/98 e suas atualizações, que não permitem limitação de dias de internação para transtornos mentais. A ANS também se pronunciou nesse sentido em diversas resoluções.
Meu marido foi a delegacia registrar um boletim de ocorrência contra o plano por omissao de socorro. Enquanto isso, eu liguei para um advogado que nos havia sido indicado pela associação de pais de adolescentes com depressão. Ele conseguiu uma liminar em poucas horas determinando que o plano cobrisse a internação pelo tempo que o médico julgasse necessário.
Minha filha ficou internada por 21 dias. Foi um período muito difícil para toda a família, mas necessário. Ela saiu estabilizada, com médicação ajustada e encaminhamento para acompanhamento ambulatorial.
O plano depois tentou cobrar os dias excedentes aos 10 que supostamente restavam do limite. Nosso advogado contestou e o juiz determinou que o plano arcasse com todos os custos, sem qualquer limitação temporal.
Hoje minha filha esta melhor, faz acompanhamento semanal com psicólogo e psiquiatra, e esta voltando a estudar. Mas essa experiência nos marcou profundamente. Nenhuma mãe deveria ter que brigar com plano de saúde enquanto a filha esta em risco de vida.
Para pais que passam por situação parecida: internação psiquiátrica não tem limite de dias. O plano e obrigado a cobrir pelo tempo que o médico determinar. Não aceitem pressão para alta precoce.
Direitos do Consumidor
médica em casos de urgência ou de emergência durante o período de carência, sendo injusta a recusa da operadora."
Riscos ou Limitações da Análise:
Inexistentes. A urgência psiquiátrica decorrente de tentativa de suicídio afasta quaisquer discussões contratuais burocráticas.
Resposta Educativa para o Consumidor: "Se o seu médico indicou internação psiquiátrica urgente para proteger a vida do paciente, o plano de saúde não pode dar alta forçada ou limitar a internação a apenas alguns dias sob a desculpa de que o contrato só cobre 30 dias por ano. A lei e os tribunais proíbem os planos de limitar o tempo que uma pessoa doente precisa ficar internada para se tratar. Quem decide a hora da alta é o médico assistente, nunca a operadora.
Perguntas Frequentes
O plano pode limitar dias de internação psiquiatrica?
Nao. A Sumula 302 do STJ e a Lei 10.216/2001 proibem limitação temporal de internação psiquiatrica. A duração e definida pelo médico, não pelo plano.
Tentativa de suicidio e considerada emergência pelo plano?
Sim. Risco a vida configura emergência médica com cobertura obrigatória apos 24 horas de carência do plano.
O que fazer se o plano pressionar para alta antes do tempo?
Peca ao médico que registre em prontuario a necessidade de continuidade. Busque liminar judicial se o plano insistir na alta.