Procedimento ou medicamento fora do Rol da ANS

Plano nega procedimento de fertilizacao assistida prescrito por especialista

Operadora: PORTO SEGURO SAÚDE

Local: Florianopolis, SC

Perfil do consumidor: Mulher 39 anos com infertilidade e endometriose

Publicado em 22/06/2026

Carolina, 39 anos, psicóloga em Florianópolis, tenta engravidar há 5 anos. Apos extensa investigação, foi diagnosticada com endometriose profunda e baixa reserva ovariana. Seu especialista em reproducao humana prescreveu fertilização in vitro com uma técnica específica de cultivo embrionario que aumentava significativamente as chances de sucesso para seu perfil. A técnica era aprovada pelo Conselho Federal de Medicina e utilizada em clínicas de todo o Brasil, mas a operadora negou alegando que procedimentos de reproducao assistida não constavam integralmente no Rol da ANS. Carolina e seu marido, professor de educação física, vinham investindo toda sua reserva financeira em tratamentos de fertilidade. Ja haviam passado por três inseminações artificiais sem sucesso e dois ciclos de FIV com protocolo padrao, sem obter embrioes viaveis. O especialista explicou que a técnica prescrita era a única opcao com chances reais de sucesso dado o quadro clínico de Carolina, e que sua reserva ovariana diminuia a cada mês que passava. O casal estava emocionalmente esgotado. Carolina desenvolveu ansiedade e insonia com a pressão do relogio biológico e a frustração das tentativas fracassadas. Seu marido sentia-se impotente vendo a esposa sofrer. Procuraram informação e descobriram que a Lei 14.454/2022 havia mudado a interpretação sobre o Rol, e que havia decisões judiciais recentes determinando cobertura de procedimentos de reproducao assistida quando havia indicação médica e o procedimento era reconhecido pelo CFM. Reuniram laudos médicos detalhados, histórico de todos os tratamentos realizados com resultados, parecer do especialista justificando a técnica específica e documentos mostrando que a técnica era padrao-ouro internacional para o perfil da paciente. A operadora insistiu na negativa, argumentando que reproducao assistida era um desejo e não uma necessidade médica. O caso levanta a discussao sobre infertilidade como doença reconhecida pela OMS e os direitos reprodutivos garantidos pela Constituicao.

Direitos do Consumidor

A infertilidade e doença reconhecida pela OMS (CID N97) e não mero desejo pessoal. A Constituicao garante direitos reprodutivos e planejamento famíliar. A Lei 14.454/2022 amplia a cobertura para procedimentos com indicação médica fora do Rol. O CFM regulamenta as técnicas de reproducao assistida, e procedimentos por ele reconhecidos tem forte argumento de cobertura. Tribunais tem determinado cobertura integral incluindo medicamentos de inducao.

Perguntas Frequentes

Plano de saúde deve cobrir fertilização in vitro?

A jurisprudencia atual tende a determinar cobertura quando há diagnóstico de infertilidade (doença CID N97), indicação médica e falha de tratamentos menos invasivos. A Lei 14.454/2022 reforçou esse entendimento.

Infertilidade e considerada doença?

Sim. A OMS classifica infertilidade como doença (CID N97). Não se trata de desejo pessoal, mas de condicao médica que afeta a saúde fisica e mental e tem tratamento disponível.

O plano pode limitar o número de tentativas de FIV?

Limitações arbitrarias sem base médica sao consideradas abusivas. O número de tentativas deve ser definido pelo médico com base no quadro clinico individual de cada paciente.

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