Urgência ou emergência com carência de apenas 24 horas
Plano nega atendimento de emergência para dor toracica alegando carencia
Operadora: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Local: Fortaleza, CE
Perfil do consumidor: Homem 48 anos com infarto agudo
Publicado em 22/06/2026
Claudio, 48 anos, taxista em Fortaleza, contratou um plano de saúde individual há apenas 15 dias quando comecou a sentir forte dor no peito irradiando para o braço esquerdo, acompanhada de sudorese fria e falta de ar. Sua esposa, desesperada, ligou para a central do plano pedindo autorização para emergência. A atendente informou que Claudio ainda estava em período de carência e que o plano só cobriria emergências após 180 dias de contrato. A esposa insistiu que era urgência de vida ou morte, mas a atendente manteve a negativa e sugeriu que procurassem o SUS. Sem alternativa imediata, a esposa levou Claudio ao pronto-socorro mais próximo, que pertencia a rede do plano. Na recepcao, ao apresentar a carteirinha, foram informados da mesma negativa por carência. O médico plantonista, porém, ao avaliar Claudio com sinais claros de sindrome coronáriana aguda, determinou internação imediata e procedimentos de emergência. Claudio foi submetido a cateterismo de urgência que revelou obstrucao de 95% em arteria coronária. Recebeu angioplastia com stent que salvou sua vida. Dois dias depois, já estável na UTI, a família recebeu comúnicado da operadora informando que os custos não seriam cobertos por carência não cumprida. A conta hospitalar já ultrapassava R$ 80.000. Claudio e sua esposa, que viviam de dia trabalhando no taxi, ficarám em panico. Não tinham como pagar aquele valor. O que a operadora ignorava - ou fingia ignorar - e que a Lei 9.656/98 determina expressamente que para urgências e emergências a carência máxima e de apenas 24 horas. Ou seja, desde o segundo dia de contrato, Claudio tinha direito a atendimento de emergência. A negativa era flagrantemente ilegal. Com ajuda de um advogado indicado pelo sindicato dos taxistas, a família conseguiu reverter a cobrança e o plano foi obrigado a arcar com todos os custos.
Direitos do Consumidor
A Lei 9.656/98 (art. 12, V, c) e a RN 259/2011 da ANS determinam que a carência maxima para urgência e emergência e de 24 horas. Apos esse prazo, o plano DEVE cobrir o atendimento emergêncial integralmente, inclusive internação, cirurgias e UTI quando necessários para estabilização do paciente. Negar emergência por carência apos 24 horas e ilegal e pode configurar crime de omissao de socorro.
Perguntas Frequentes
Qual a carência para atendimento de urgência e emergência no plano de saúde?
A carência maxima e de apenas 24 horas. Apos um dia de contrato, o beneficiario já tem direito a atendimento de urgência e emergência com cobertura integral.
O plano pode negar emergência alegando carência?
Nao, se já se passaram 24 horas da contratação. A Lei 9.656/98 e clara: a carência para urgência e emergência e de no maximo 24 horas. Negativa apos esse prazo e ilegal.
O que e considerado emergência pelo plano de saúde?
Situações que implicam risco imediato de vida ou de lesoes irreparaveis: infartos, AVCs, hemorragias, traumas graves, crises respiratorias severas, entre outras condições com risco de morte.