Plano nega canabidiol prescrito para epilepsia refrataria em crianca
Operadora: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
Local: Brasilia, DF
Perfil do consumidor: Crianca 7 anos com epilepsia refrataria
Publicado em 22/06/2026
Lucas, 7 anos, morador de Brasília, sofre de epilepsia refrataria desde os 2 anos de idade. Ja tentou mais de 8 medicamentos antiepilepticos diferentes em diversas combinações, nenhum controlando adequadamente suas crises. Em seus piores períodos, Lucas chegava a ter mais de 20 crises convulsivas por dia, comprometendo gravemente seu desenvolvimento neurológico, cognitivo e motor. Seus pais, ambos servidores públicos, viviam em estado de alerta permanente, revezando-se para vigiar o filho 24 horas por dia. A neuropediatra de Lucas, após esgotar todas as opções farmacológicas convencionais, prescreveu canabidiol (CBD) farmaceutico, já aprovado pela ANVISA para epilepsias refratarias e com evidencia cientifica robusta demonstrando reducao significativa de crises em pacientes que não responderam a outros tratamentos. O medicamento importado tinha registro simplificado na ANVISA e era prescrito conforme RDC 327/2019 da agência. O plano negou a cobertura alegando que canabidiol não constava no Rol da ANS e que se tratava de produto importado sem registro completo no Brasil. Os pais de Lucas ficarám desesperados. Assistiam diariamente seu filho ter crises que o deixavam prostrado, que causavam quedas perigosas e que impediam qualquer avanço em sua reabilitação. A escola especial que Lucas frequentava relatou impossibilidade de mante-lo em atividades pedagogicas devido a frequência das crises. A psicóloga da família alertou para sinais de depressão em ambos os pais, esgotados por anos de luta sem resultados. Buscaram apoio na associação de famílias de crianças com epilepsia refrataria e descobriram que centenas de liminares já haviam sido concedidas em todo o Brasil determinando cobertura de canabidiol pelos planos. A jurisprudencia era esmagadoramente favorável, especialmente quando havia prescrição de neuropediatra e documentação de falha a múltiplos tratamentos convencionais. Reuniram laudo detalhado da neuropediatra com histórico de todos os 8 medicamentos tentados, diario de crises da mãe registrando frequência e tipo, relatorios da escola e da equipe multidisciplinar de reabilitação, e requerimento da ANVISA com autorização de importação já concedida. A operadora manteve a negativa. Este caso representa a realidade de milhares de famílias brasileiras cujos filhos com epilepsia refrataria encontraram no canabidiol uma possibilidade real de melhora de qualidade de vida, mas enfrentam barreiras dos planos.
Direitos do Consumidor
O canabidiol aprovado pela ANVISA para epilepsia refrataria deve ser coberto pelos planos quando ha: prescrição médica, falha de tratamentos convencionais e autorização da ANVISA para importação. A RDC 327/2019 da ANVISA regulamenta produtos de cannabis. A jurisprudencia de todos os tribunais estaduais e do STJ e favoravel a cobertura. O ECA garante prioridade absoluta a saúde da criança.
Perguntas Frequentes
Plano de saúde deve cobrir canabidiol para epilepsia?
Sim, quando há prescrição médica, falha de tratamentos convencionais documentada e aprovação/autorização da ANVISA. A jurisprudencia brasileira e esmagadoramente favoravel a cobertura.
O canabidiol e legalizado no Brasil?
Sim, para fins medicinais. A ANVISA regulamenta via RDC 327/2019 e autoriza importação e producao nacional de produtos a base de cannabis para uso medicinal com prescrição médica.
Quantos medicamentos precisa falhar antes de ter direito ao canabidiol?
Nao há número fixo exigido por lei. A indicação depende da avaliação médica. Na prática, a maioria dos laudos documenta falha de 2 ou mais anticonvulsivantes para caracterizar epilepsia refrataria.