Paciente oncologica espera 90 dias por cirurgia para retirada de tumor
Operadora: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Local: São Paulo, SP
Perfil do consumidor: Mulher 52 anos com cancer de intestino
Publicado em 22/06/2026
Mariana, 52 anos, funcionaria pública em São Paulo, descobriu um tumor no intestino grosso após colonoscopia de rotina. O resultado da biópsia confirmou adenocarcinoma em estágio II, com indicação cirúrgica imediata. Seu cirurgião oncológico indicou colectomia segmentar e solicitou agendamento para no maximo 21 dias, conforme protocolo oncológico que determina que tumores malignos tem progressao tempo-dependente. Porém, ao tentar agendar pelo plano de saúde, Mariana foi informada de que a primeira vaga disponível em hospital credenciado para cirurgia oncológica era de 90 dias. Três meses de espera com um câncer que poderia estar crescendo e se espalhando. Mariana ficou em panico. Dormia mal pensando que cada dia o tumor crescia dentro dela. Procurou outros cirurgioes da rede e todos tinham agendas igualmente lotadas. A central de agendamento do plano informava que não havia vagas disponiveis e que ela deveria aguardar. Seu oncologista ficou revoltado e emitiu laudo de urgência alertando que a demora poderia levar a mudança de estadiamento, necessidade de quimioterapia neoadjuvante e piora significativa do prognostico. A filha de Mariana pesquisou e descobriu que a ANS estabelece prazos maximos para atendimento na Resolucao Normativa 259/2011: cirurgias eletivas devem ser realizadas em até 21 dias úteis. Para cirurgias oncológicas, a urgência médica reduz ainda mais esse prazo. Se a rede credenciada não tem vaga, o plano e OBRIGADO a garantir o atendimento fora da rede as suas expensas. Mariana registrou reclamação na ANS e o plano foi notificado. Mesmo assim, a cirurgia só foi agendada 45 dias depois da solicitação original, com mudança de estadiamento confirmada para IIB. A demora custou a Mariana a necessidade de quimioterapia pós-operatoria que poderia ter sido evitada com cirurgia no prazo adequado.
Direitos do Consumidor
A ANS estabelece prazo maximo de 21 dias uteis para cirurgias (RN 259/2011). Para oncologia, a urgência médica pode reduzir esse prazo. Se a rede credenciada não tem disponibilidade no prazo, o plano DEVE garantir atendimento fora da rede custeando integralmente. A demora que causa progressao tumoral gera responsabilidade civil por danos (materiais e morais) e pode configurar agravamento do dano pela omissao.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo maximo para cirurgia pelo plano de saúde?
A RN 259/2011 da ANS determina prazo maximo de 21 dias uteis para cirurgias. Se o plano não consegue agendar nesse prazo, deve garantir fora da rede credenciada as suas expensas.
Demora do plano que piora o câncer gera indenização?
Sim. Se a demora do plano em autorizar ou agendar cirurgia causa progressao tumoral e piora do prognostico, o plano responde por danos morais e materiais (tratamentos adicionais que seriam desnecessários).
O que fazer se não há vaga na rede credenciada no prazo?
O plano deve garantir atendimento fora da rede credenciada, custeando integralmente. Registre reclamação na ANS informando descumprimento de prazo e solicite autorização para rede não credenciada.