Negativa de cobertura

Operadora recusou tratamento de radioterapia IMRT para tumor cerebral

Operadora: UNIMED

Local: Cuiaba, MT

Perfil do consumidor: Filha de paciente oncologica

Publicado em 22/06/2026

Minha mãe de 58 anos foi diagnosticada com um tumor cerebral (glioblastoma). O oncologista e o radio-terapeuta indicaram radioterapia com técnica IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada), que e mais precisa e causa menos danos ao tecido cerebral saudavel ao redor do tumor. O plano negou a IMRT dizendo que só cobriria radioterapia convencional (3D conformacional). Alegaram que a IMRT era uma técnica sofisticada não coberta pelo contrato. O radio-terapeuta explicou que, para tumores cerebrais, a IMRT e absolutamente necessária porque o cerebro tem estruturas vitais ao redor do tumor que precisam ser poupadas. Usar radioterapia convencional significaria maior risco de sequelas neurológicas permanentes como perda de visão, dificuldade de fala e comprometimento cognitivo. Minha mãe estava assustada e fragil. O diagnóstico de tumor cerebral já era devastador e agora tinha que brigar para ter o tratamento correto. Eu assumi toda a parte burocrática. Entrei com reclamação na ANS e simultaneamente procurei um advogado. A NIP não resolveu em 5 dias, entao entramos com ação judicial. O juiz pediu parecer de um perito que confirmou que a IMRT era clínicamente superior e necessária para aquela localização de tumor. A tutela foi concedida em 10 dias. O plano foi obrigado a cobrir a IMRT no mesmo hospital que já estava tratando minha mãe. O tratamento durou 6 semanas e, gracas a técnica precisa, os efeitos colaterais foram muito menores do que seriam com a convencional. Minha mãe esta em acompanhamento e o tumor estabilizou. Ela manteve a visão, a fala e a capacidade cognitiva. O neuro-oncologista disse que com a convencional, provavelmente teria tido sequelas. Pedi danos morais de R$ 15.000 e o juiz concedeu integralmente. Destacou que negar técnica superior em tratamento de tumor cerebral e colocar a vida e a integridade do paciente em risco desnecessário. Para quem precisa de radioterapia: a técnica utilizada e definida pelo radio-terapeuta com base na localização e tipo do tumor. IMRT esta no Rol da ANS e deve ser coberta quando indicada.

Direitos do Consumidor

A IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) consta no Rol da ANS e deve ser coberta quando indicada pelo radio-terapeuta. O plano não pode impor técnica inferior que aumente risco de sequelas. A escolha da técnica de radioterapia e prerrogativa do médico radio-terapeuta. Tumores em areas nobres exigem técnicas de maior precisao.

Perguntas Frequentes

O plano cobre radioterapia IMRT?

Sim. A IMRT consta no Rol da ANS e deve ser coberta quando indicada pelo radio-terapeuta, especialmente para tumores em localizações que exigem precisao.

O plano pode obrigar a usar radioterapia convencional?

Nao. A escolha da técnica e do radio-terapeuta. Se ele indicou IMRT por necessidade clínica, o plano deve cobrir.

Qual a diferenca entre radioterapia convencional e IMRT?

A IMRT permite modular a dose de radiação, concentrando-a no tumor e poupando tecidos saudaveis. Para tumores cerebrais, isso reduz significativamente o risco de sequelas neurologicas.

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