Negativa de cobertura
Operadora recusou tratamento de radioterapia IMRT para tumor cerebral
Operadora: UNIMED
Local: Cuiaba, MT
Perfil do consumidor: Filha de paciente oncologica
Publicado em 22/06/2026
Minha mãe de 58 anos foi diagnosticada com um tumor cerebral (glioblastoma). O oncologista e o radio-terapeuta indicaram radioterapia com técnica IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada), que e mais precisa e causa menos danos ao tecido cerebral saudavel ao redor do tumor.
O plano negou a IMRT dizendo que só cobriria radioterapia convencional (3D conformacional). Alegaram que a IMRT era uma técnica sofisticada não coberta pelo contrato.
O radio-terapeuta explicou que, para tumores cerebrais, a IMRT e absolutamente necessária porque o cerebro tem estruturas vitais ao redor do tumor que precisam ser poupadas. Usar radioterapia convencional significaria maior risco de sequelas neurológicas permanentes como perda de visão, dificuldade de fala e comprometimento cognitivo.
Minha mãe estava assustada e fragil. O diagnóstico de tumor cerebral já era devastador e agora tinha que brigar para ter o tratamento correto. Eu assumi toda a parte burocrática.
Entrei com reclamação na ANS e simultaneamente procurei um advogado. A NIP não resolveu em 5 dias, entao entramos com ação judicial. O juiz pediu parecer de um perito que confirmou que a IMRT era clínicamente superior e necessária para aquela localização de tumor.
A tutela foi concedida em 10 dias. O plano foi obrigado a cobrir a IMRT no mesmo hospital que já estava tratando minha mãe. O tratamento durou 6 semanas e, gracas a técnica precisa, os efeitos colaterais foram muito menores do que seriam com a convencional.
Minha mãe esta em acompanhamento e o tumor estabilizou. Ela manteve a visão, a fala e a capacidade cognitiva. O neuro-oncologista disse que com a convencional, provavelmente teria tido sequelas.
Pedi danos morais de R$ 15.000 e o juiz concedeu integralmente. Destacou que negar técnica superior em tratamento de tumor cerebral e colocar a vida e a integridade do paciente em risco desnecessário.
Para quem precisa de radioterapia: a técnica utilizada e definida pelo radio-terapeuta com base na localização e tipo do tumor. IMRT esta no Rol da ANS e deve ser coberta quando indicada.
Direitos do Consumidor
A IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) consta no Rol da ANS e deve ser coberta quando indicada pelo radio-terapeuta. O plano não pode impor técnica inferior que aumente risco de sequelas. A escolha da técnica de radioterapia e prerrogativa do médico radio-terapeuta. Tumores em areas nobres exigem técnicas de maior precisao.
Perguntas Frequentes
O plano cobre radioterapia IMRT?
Sim. A IMRT consta no Rol da ANS e deve ser coberta quando indicada pelo radio-terapeuta, especialmente para tumores em localizações que exigem precisao.
O plano pode obrigar a usar radioterapia convencional?
Nao. A escolha da técnica e do radio-terapeuta. Se ele indicou IMRT por necessidade clínica, o plano deve cobrir.
Qual a diferenca entre radioterapia convencional e IMRT?
A IMRT permite modular a dose de radiação, concentrando-a no tumor e poupando tecidos saudaveis. Para tumores cerebrais, isso reduz significativamente o risco de sequelas neurologicas.