Negativa de cobertura
Operadora recusou quimioterapia oral para cancer de mama
Operadora: BRADESCO SAÚDE S.A.
Local: Belo Horizonte, MG
Perfil do consumidor: Paciente oncologica
Publicado em 22/06/2026
Recebi o diagnóstico de câncer de mama em marco deste ano. Foi um choque enorme, mas tentei manter a calma e seguir todas as orientações médicas. Meu oncologista prescreveu um protocolo que incluía quimioterapia oral com um medicamento chamado capecitabina. Ele me explicou que esse tratamento era o mais indicado para o meu tipo e estágio de tumor, e que eu poderia tomar em casa, sem precisar ficar internada.
Quando fui solicitar a autorização ao plano, a resposta veio em 5 dias úteis: negado. O motivo era que o medicamento prescrito era de uso domiciliar e, segundo eles, quimioterapia oral não estaria coberta pelo meu contrato. Fiquei em panico. Cada ciclo do medicamento custava cerca de R$ 4.500, e eu precisaria de pelo menos 8 ciclos.
Liguei para o plano diversas vezes. Em uma das ligações, o atendente me disse que eu poderia fazer quimioterapia intravenosa no hospital, que essa sim seria coberta. Mas meu médico foi enfatico: o protocolo intravenoso não era o mais adequado para o meu caso e traria efeitos colaterais mais severos.
Procurei informações e descobri que a ANS obriga os planos a cobrirem medicamentos antineoplasicos orais desde 2014, quando atualizou o Rol de Procedimentos. A Lei 14.307/2022 também reforcou que tratamentos oncológicos orais devem ter a mesma cobertura dos intravenosos.
Fiz uma reclamação na ANS pelo site e também procurei o Procon da minha cidade. A ANS abriu uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e deu 5 dias para o plano se manifestar. Nesse período, também procurei um advogado especializado em direito da saúde.
Em 4 dias, o plano reverteu a decisão e autorizou o tratamento. Meu advogado disse que isso e muito comum: eles negam esperando que o paciente desista ou pague do bolso, mas quando chega a NIP da ANS ou uma ação judicial, autorizam rápidamente.
Comecei meu tratamento com um atraso de quase 3 semanas. Meu médico disse que, para câncer, cada dia conta. Entrei com ação judicial pedindo danos morais pelo atraso no tratamento. O juiz concedeu uma indenização de R$ 15.000 em primeira instancia.
Quero deixar claro para outras mulheres que passem por isso: quimioterapia oral TEM que ser coberta pelo plano. Não aceitem a primeira negativa. A ANS e o Judiciario estão do nosso lado nesses casos. Registrem tudo, guardem laudos médicos e busquem ajuda.
Direitos do Consumidor
Se você tem indicação médica para tomar quimioterapia em comprimidos (via oral) em casa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento. A lei brasileira garante que o tratamento em comprimidos tem o mesmo direito de cobertura que a quimioterapia feita na veia dentro do hospital. Caso o plano negue o remédio, faça uma reclamação formal no site da ANS para forçar a liberação rápida.
Perguntas Frequentes
O plano e obrigado a cobrir quimioterapia oral?
Sim. Desde 2014, a ANS determina que antineoplasicos orais devem ser cobertos pelos planos, com a mesma regra dos tratamentos intravenosos.
O que e a NIP da ANS?
E a Notificação de Intermediação Preliminar. Quando você reclama na ANS, ela notifica o plano que tem 5 dias uteis para resolver. A maioria resolve nessa fase.
Posso pedir indenização pelo atraso no tratamento?
Sim. Atraso injustificado em tratamento oncologico e reconhecido pela jurisprudencia como dano moral indenizavel.