Procedimento ou medicamento fora do Rol da ANS
Operadora nega imunoterapia para melanoma avancado prescrita por oncologista
Operadora: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
Local: Curitiba, PR
Perfil do consumidor: Homem 45 anos com melanoma avancado
Publicado em 22/06/2026
Roberto, 45 anos, personal trainer em Curitiba, descobriu um melanoma avancado após uma pinta nas costas comecar a crescer e sangrar. O diagnóstico veio como um choque - melanoma estágio III com metastase em linfonodos. Seu oncologista, após análise molecular do tumor, prescreveu imunoterapia com um medicamento de ultima geração que havia demonstrado resultados excepcionais para o perfil genético específico do tumor de Roberto. O medicamento era aprovado pela ANVISA há mais de dois anos, mas ainda não constava no Rol da ANS para aquela indicação específica. Roberto sempre foi saudavel, práticava exercícios diariamente e mantinha um plano de saúde individual há 12 anos sem nunca ter utilizado para nada além de consultas de rotina. Quando mais precisou, recebeu a negativa. A operadora alegou que o medicamento não estava previsto no rol para melanoma naquele estágio, embora já constasse para outros tipos de câncer. Roberto não entendia: o mesmo medicamento era coberto para câncer de pulmao, mas não para o dele? Seu oncologista explicou que a ANVISA já havia aprovado a indicação e que havia dezenas de estudos clínicos comprovando a eficacia. A família de Roberto se mobilizou. Sua esposa, professora universitaria, pesquisou extensivamente e encontrou resoluções da ANS que préviam cobertura quando o medicamento já era aprovado para outra indicação oncológica e havia evidencia cientifica para uso off-label. Reuniram cinco artigos públicados em revistas de alto impacto, dois pareceres de oncologistas de referência nacional e o laudo da análise molecular mostrando que o tumor de Roberto tinha as mutações específicas que respondiam ao tratamento. Mesmo com toda documentação, a operadora manteve a negativa. Roberto, que sempre foi forte e atletico, comecava a apresentar sintomas da progressao da doença. Cada semana sem tratamento significava crescimento tumoral. O caso de Roberto ilustra a problematica do uso off-label de medicamentos oncológicos: situações em que o medicamento e aprovado pela ANVISA mas para indicação diferente, porém com evidencia cientifica robusta para o caso do paciente. A jurisprudencia tem reconhecido o direito a cobertura nestes casos.
Direitos do Consumidor
O uso off-label de medicamentos oncologicos deve ser coberto quando: (1) o médicamento e aprovado pela ANVISA, mesmo que para outra indicação; (2) há evidencia cientifica de nivel adequado; (3) existe prescrição médica fundamentada. A RN 465/2021 da ANS e a Lei 14.454/2022 amparam a cobertura. O STJ já firmou entendimento favoravel ao consumidor em uso off-label oncologico.
Perguntas Frequentes
O que e uso off-label de médicamento e o plano deve cobrir?
Uso off-label e quando o médicamento e utilizado para indicação diferente da bula aprovada. Se há evidencia cientifica e prescrição médica fundamentada, o plano deve cobrir, especialmente em oncologia.
Medicamento aprovado para um câncer pode ser usado para outro?
Sim, muitos medicamentos oncologicos funcionam com base no perfil molecular do tumor, não apenas no órgão de origem. Com evidencia cientifica e prescrição médica, a cobertura e devida.
Quanto tempo o plano tem para autorizar imunoterapia?
Para tratamentos oncologicos urgentes, o prazo e de até 48 horas conforme orientação da ANS. A demora injustificada pode configurar dano moral e material.