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Operadora nega aparelho auditivo AASI para crianca com surdez bilateral

Operadora: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Local: Brasilia, DF

Perfil do consumidor: Crianca 3 anos com surdez bilateral

Publicado em 22/06/2026

Laura, 3 anos, moradora de Brasília, foi diagnosticada com perda auditiva bilateral moderada a severa. Sem aparelhos auditivos, Laura não conseguia desenvolver fala e linguagem normalmente, comprometendo todo seu desenvolvimento cognitivo e social. A otorrinolaringologista prescreveu aparelhos auditivos de amplificação sonora individual (AASI) bilateral, com tecnologia adequada para crianças em fase de aquisicao de linguagem. A operadora negou alegando que "próteses auditivas externas não sao de cobertura obrigatória pelo Rol da ANS". Os pais de Laura, ambos servidores públicos em início de carreira, ficarám desesperados. Os aparelhos prescritos custavam R$ 16.000 o par - valor que não tinham como pagar. Laura estava perdendo meses preciosos de desenvolvimento linguistico. A janela para aquisicao natural de linguagem se fecha progressivamente após os 3-4 anos, e cada mês sem amplificação adequada comprometia seu futuro. A fonoaudiologista de Laura explicou que a criança já apresentava atraso de linguagem e que sem AASI imediatamente, poderia necessitar de anos de terapia intensiva que seria desnecessária com amplificação precoce. O custo-benefício era evidente. O pai de Laura pesquisou e descobriu que a RN 465/2021 da ANS INCLUI a cobertura de AASI no Rol de procedimentos. A operadora estava mentindo - ou desconhecia a própria regulamentação. A inclusao de próteses auditivas externas no Rol ocorreu em 2021 e muitas operadoras ainda tentavam negar, contando com a desinformação dos consumidores. Com documentação mostrando a inclusao no Rol, a família conseguiu reverter administrativamente após reclamação na ANS. O caso ilustra como operadoras negam INDEVIDAMENTE itens que JA CONSTAM no Rol, apóstando que o consumidor não sabe que tem direito.

Direitos do Consumidor

Aparelhos auditivos (AASI) ESTAO INCLUIDOS no Rol da ANS desde a RN 465/2021. A negativa alegando exclusão e FALSA e configura descumprimento do Rol obrigatório. Para crianças, o ECA garante prioridade absoluta e a janela de desenvolvimento linguistico torna a cobertura urgente. A operadora que nega cobertura de item do Rol esta em descumprimento legal passivel de multa da ANS.

Perguntas Frequentes

Aparelho auditivo e coberto pelo plano de saúde?

SIM. Desde a RN 465/2021, o AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual) esta incluido no Rol da ANS e deve ser coberto por TODOS os planos. A negativa e ilegal.

Crianca tem prioridade para aparelho auditivo?

Sim. O ECA garante prioridade absoluta. Para crianças em fase de aquisicao de linguagem, o AASI e urgente pois a janela de desenvolvimento se fecha progressivamente. A demora causa dano irreversivel.

O que fazer se o plano nega AASI dizendo que não esta no Rol?

Apresente a RN 465/2021 que inclui AASI no Rol. Registre na ANS por descumprimento do Rol obrigatório. A operadora pode ser multada por negar cobertura de item que consta na regulamentação.

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