Procedimento ou medicamento fora do Rol da ANS
Negativa de medicamento para esclerose multipla aprovado pela ANVISA
Operadora: UNIMED
Local: Manaus, AM
Perfil do consumidor: Mulher 34 anos com esclerose multipla ativa
Publicado em 22/06/2026
Ana Paula, 34 anos, jornalista em Manaus, foi diagnosticada com esclerose múltipla aos 28 anos. Nos primeiros anos, utilizou medicamentos de primeira linha que controlaram parcialmente a doença. Porém, nos últimos meses, apresentou dois surtos graves em sequência, com perda temporária de visão e fraqueza nas pernas que a deixou em cadeira de rodas por semanas. Seu neurologista, especialista em doenças desmielinizantes, prescreveu um medicamento de alta eficacia recentemente aprovado pela ANVISA, que demonstrava superioridade significativa em prevenir surtos e acumulo de incapacidade em pacientes com esclerose múltipla altamente ativa. A operadora negou a cobertura alegando que o medicamento não constava no Rol da ANS. Ana Paula ficou revoltada. Pagava o plano de saúde há 10 anos, nunca havia atrasado uma mensalidade, e quando precisou de um tratamento que poderia impedir sua progressao para invalidez permanente, recebeu um não. Seu neurologista explicou que cada surto causava dano neurológico irreversivel e que sem o medicamento adequado, ela poderia perder definitivamente a capacidade de andar nos próximos dois anos. A mãe de Ana Paula, que morava em Porto Velho, veio para Manaus para ajudar a filha. Juntas, buscaram informações na associação de pacientes com esclerose múltipla e descobriram que o PCDT (Protocolo Clinico e Diretrizes Terapeuticas) do Ministerio da Saude já reconhecia o medicamento para esclerose múltipla altamente ativa, e que a ANVISA o havia aprovado com base em estudos de fase III com milhares de pacientes. Reuniram laudos de dois neurologistas, ressonancia magnetica mostrando novas lesões ativas, escala EDSS documentando a progressao da incapacidade e histórico completo de tratamentos anteriores com falha. O recurso administrativo foi negado pela operadora em uma carta generica de duas linhas. O caso de Ana Paula reflete a realidade de pacientes com doenças neurológicas progressivas no Norte do Brasil, onde o acesso a especialistas já e limitado e as negativas dos planos agravam ainda mais a vulnerabilidade dessas pessoas.
Direitos do Consumidor
Pacientes com esclerose múltipla tem direito a escalonamento terapeutico quando medicamentos de primeira linha falham. O PCDT do Ministerio da Saude e as diretrizes internacionais reconhecem a necessidade de medicamentos de alta eficacia para formas altamente ativas. A Lei 14.454/2022 e especialmente relevante quando o médicamento já e reconhecido no SUS. Tribunais concedem liminares rapidamente em casos de doenças neurologicas progressivas.
Perguntas Frequentes
O que e esclerose múltipla altamente ativa e por que precisa de tratamento diferente?
E quando a doença causa surtos frequentes e acumulo rapido de incapacidade apesar do tratamento convencional. Requer medicamentos de alta eficacia para prevenir dano neurologico irreversivel.
Plano pode negar médicamento que o SUS oferece?
E um forte argumento jurídico: se o SUS reconhece e oferece o médicamento, e contraditorio que o plano privado, pelo qual o consumidor paga, se recuse a cobrir.
O que fazer em caso de urgência neurologica com negativa do plano?
Busque liminar judicial de urgência, pois tribunais concedem em 24-48h para doenças neurologicas progressivas. Tambem registre reclamação imediata na ANS e Procon.