Negativa de cobertura
Negativa de cobertura para parto humanizado em maternidade credenciada
Operadora: BRADESCO SAÚDE S.A.
Local: Rio de Janeiro, RJ
Perfil do consumidor: Gestante
Publicado em 22/06/2026
Estava gravida de 36 semanas quando decidi que queria ter um parto normal humanizado. Minha obstetra, que me acompanhava desde o início da gestação, recomendou uma maternidade credenciada pelo meu plano que tinha estrutura para parto humanizado com banheira, bola suica e equipe treinada.
Quando fiz a solicitação de autorização para internação na maternidade escolhida, o plano negou dizendo que eu deveria utilizar o hospital geral credenciado mais próximo da minha residencia, que não tinha estrutura para parto humanizado. Alegaram que a maternidade que eu escolhi, apesar de credenciada, era classificada como atendimento diferenciado e meu plano não cobria essa categoria.
Minha obstetra ficou indignada. Ela me explicou que a Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de escolher a maternidade onde será atendida, desde que sejá credenciada pelo plano. Alem disso, a RN 428 da ANS garante livre escolha do prestador dentro da rede credenciada.
Eu estava com 37 semanas quando comecamos a brigar. O bebê poderia nascer a qualquer momento. Meu marido e eu decidimos que não podiamos esperar um processo judicial demorado. Procuramos um advogado que conseguiu uma liminar em 3 dias, determinando que o plano autorizasse a internação na maternidade credenciada da minha escolha.
O plano tentou argumentar que o contrato prévia niveis de atendimento diferentes e que meu plano era básico. O juiz rejeitou o argumento dizendo que, se a maternidade esta na rede credenciada, o beneficiario pode utiliza-la independentemente de classificações internas da operadora.
Minha filha nasceu de parto normal, na maternidade que escolhi, com a minha obstetra e uma doula. Foi uma experiência maravilhosa e completamente diferente do que teria sido em um hospital sem estrutura para parto humanizado.
O que me preocupa e que muitas mulheres não sabem que tem esse direito e acabam aceitando ser direcionadas para hospitais que não respeitam suas escolhas de parto. O plano não pode decidir onde você vai parir se a maternidade e da rede credenciada.
Depois do parto, entramos com ação por danos morais pelo estrêsse causado durante a gestação. O juiz condenou o plano em R$ 6.000 reconhecendo que causar angustia a gestante no final da gravidez e particularmente grave.
Direitos do Consumidor
A Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de escolher a maternidade para o parto. A RN 428 da ANS assegura livre escolha do prestador dentro da rede credenciada. O plano não pode criar classificações internas que restrinjam o acesso a maternidades credenciadas. Causar estresse a gestante agrava o dano moral reconhecido judicialmente.
Perguntas Frequentes
Posso escolher em qual maternidade ter meu bebe?
Sim. A Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de escolher a maternidade, desde que estejá na rede credenciada do seu plano.
O plano pode me direcionar para outro hospital que não tem parto humanizado?
Nao. Se a maternidade com estrutura para parto humanizado esta credenciada ao seu plano, você tem direito de ser atendida la.
O que fazer se o plano negar a maternidade que escolhi?
Verifique se a maternidade consta na rede credenciada. Se sim, registre a negativa por escrito e busque liminar judicial. Gestantes costumam ter decisões rapidas.