Negativa de cobertura

Negativa de cobertura para parto humanizado em maternidade credenciada

Operadora: BRADESCO SAÚDE S.A.

Local: Rio de Janeiro, RJ

Perfil do consumidor: Gestante

Publicado em 22/06/2026

Estava gravida de 36 semanas quando decidi que queria ter um parto normal humanizado. Minha obstetra, que me acompanhava desde o início da gestação, recomendou uma maternidade credenciada pelo meu plano que tinha estrutura para parto humanizado com banheira, bola suica e equipe treinada. Quando fiz a solicitação de autorização para internação na maternidade escolhida, o plano negou dizendo que eu deveria utilizar o hospital geral credenciado mais próximo da minha residencia, que não tinha estrutura para parto humanizado. Alegaram que a maternidade que eu escolhi, apesar de credenciada, era classificada como atendimento diferenciado e meu plano não cobria essa categoria. Minha obstetra ficou indignada. Ela me explicou que a Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de escolher a maternidade onde será atendida, desde que sejá credenciada pelo plano. Alem disso, a RN 428 da ANS garante livre escolha do prestador dentro da rede credenciada. Eu estava com 37 semanas quando comecamos a brigar. O bebê poderia nascer a qualquer momento. Meu marido e eu decidimos que não podiamos esperar um processo judicial demorado. Procuramos um advogado que conseguiu uma liminar em 3 dias, determinando que o plano autorizasse a internação na maternidade credenciada da minha escolha. O plano tentou argumentar que o contrato prévia niveis de atendimento diferentes e que meu plano era básico. O juiz rejeitou o argumento dizendo que, se a maternidade esta na rede credenciada, o beneficiario pode utiliza-la independentemente de classificações internas da operadora. Minha filha nasceu de parto normal, na maternidade que escolhi, com a minha obstetra e uma doula. Foi uma experiência maravilhosa e completamente diferente do que teria sido em um hospital sem estrutura para parto humanizado. O que me preocupa e que muitas mulheres não sabem que tem esse direito e acabam aceitando ser direcionadas para hospitais que não respeitam suas escolhas de parto. O plano não pode decidir onde você vai parir se a maternidade e da rede credenciada. Depois do parto, entramos com ação por danos morais pelo estrêsse causado durante a gestação. O juiz condenou o plano em R$ 6.000 reconhecendo que causar angustia a gestante no final da gravidez e particularmente grave.

Direitos do Consumidor

A Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de escolher a maternidade para o parto. A RN 428 da ANS assegura livre escolha do prestador dentro da rede credenciada. O plano não pode criar classificações internas que restrinjam o acesso a maternidades credenciadas. Causar estresse a gestante agrava o dano moral reconhecido judicialmente.

Perguntas Frequentes

Posso escolher em qual maternidade ter meu bebe?

Sim. A Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de escolher a maternidade, desde que estejá na rede credenciada do seu plano.

O plano pode me direcionar para outro hospital que não tem parto humanizado?

Nao. Se a maternidade com estrutura para parto humanizado esta credenciada ao seu plano, você tem direito de ser atendida la.

O que fazer se o plano negar a maternidade que escolhi?

Verifique se a maternidade consta na rede credenciada. Se sim, registre a negativa por escrito e busque liminar judicial. Gestantes costumam ter decisões rapidas.

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