Descredenciamento
Medico de confianca descredenciado no meio de gravidez
Operadora: UNIMED
Local: Curitiba, PR
Perfil do consumidor: Gestante
Publicado em 22/06/2026
Meu obstetra, que me acompanha desde o início da gestação, foi descredenciado quando eu estava com 32 semanas de gravidez. O plano me comúnicou por carta dizendo que eu deveria escolher outro profissional da rede credenciada.
Trocar de obstetra com 32 semanas e traumatico. Esse médico conhece toda minha historia, sabe das minhas condições (sou hipertensa e diabetica gestacional), acompanhou cada ultrassom, cada exame. Um médico novo não teria tempo de conhecer meu caso antes do parto.
A Lei 11.634/2007 garante a gestante o direito de vinculação a maternidade e equipe médica desde o pre-natal. Descredenciar obstetra de gestante em acompanhamento viola esse direito de vinculação.
Meu advogado obteve liminar em 48 horas determinando que o plano mantivesse meu obstetra até 42 dias após o parto (período de pos-parto), mesmo que ele não fosse mais credenciado. O juiz disse que gestante em acompanhamento pre-natal tem direito a continuidade com mesmo profissional.
Meu bebê nasceu com meu obstetra de confiança, que conhecia todo meu histórico e soube manejar perfeitamente a diabetes gestacional durante o parto. Se fosse médico novo, talvez não tivesse o mesmo cuidado.
Para gestantes: se seu obstetra for descredenciado durante a gravidez, você tem direito a mante-lo até o pos-parto. Não aceitem troca no meio da gestação.
Direitos do Consumidor
A Lei 11.634/2007 garante vinculação da gestante a equipe médica desde o pre-natal. Descredenciamento de obstetra durante gestação viola direito de vinculação. Gestante mantem atendimento com mesmo profissional até 42 dias pos-parto. Gestação de alto risco reforça necessidade de continuidade.
Perguntas Frequentes
Meu obstetra foi descredenciado na gravidez. O que faco?
Voce tem direito a manter o acompanhamento com ele até 42 dias apos o parto. Procure liminar judicial imediatamente.
A lei protege gestante contra troca de médico?
Sim. A Lei 11.634/2007 garante vinculação da gestante ao profissional que a acompanha no pre-natal.
Ate quando posso manter o obstetra descredenciado?
Ate 42 dias apos o parto (periodo de puerperio), quando se encerra o acompanhamento obstetrico.