Demora excessiva para consulta, exame ou cirurgia

Demora de 40 dias para autorização de PET-CT em paciente oncologico

Operadora: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Local: Vitoria, ES

Perfil do consumidor: Homem 60 anos com linfoma em tratamento

Publicado em 22/06/2026

Marcos Antônio, 60 anos, empresario em Vitória, estava em tratamento de linfoma nao-Hodgkin e seu hematologista solicitou PET-CT para reestadiamento após segundo ciclo de quimioterapia. O exame era essencial para avaliar resposta ao tratamento e decidir se a quimioterapia deveria continuar, ser modificada ou se o paciente poderia ser encaminhado para transplante de medula. A operadora informou que o prazo para autorização do PET-CT era de 21 dias úteis (prazo regulamentar para análise) mas que após autorização, a fila para realização era de mais 25 dias. Total: 40 dias de espera para um exame critico em paciente oncológico em tratamento ativo. O hematologista de Marcos Antônio explicou que a avaliação de resposta intermediaria (interim PET-CT) precisa ser realizada em janela específica entre ciclos de quimioterapia. Fora dessa janela, o resultado pode ser inconclusivo ou enganoso, levando a decisões terapêuticas erradas. Marcos Antônio, que havia vendido seu pequeno comercio para se dedicar ao tratamento, vivia contando os dias entre um ciclo de quimio e outro. A incerteza sobre a resposta ao tratamento somava-se ao desgaste físico dos efeitos colaterais. Sua esposa, contadora, cuidava dele enquanto mantinha o consultorio funcionando sozinha. O casal tinha planejado a aposentadoria junta - agora planejava sobrevivencia. O que Marcos Antônio descobriu e que muitas operadoras criaram um mecanismo burocrático duplo: primeiro o prazo de análise/autorização, depois o prazo de agendamento. Somados, ultrapassam largamente os limites legais. A ANS determina que o prazo total - da solicitação a realização - deve respeitar os limites da RN 259, não cada etapa separadamente.

Direitos do Consumidor

O prazo da RN 259 para exames de alta complexidade (21 dias uteis) conta da SOLICITACAO até a REALIZACAO, não pode ser fracionado em etapas (autorização + agendamento). Operadoras que criam burocracia dupla para estender prazos práticam conduta abusiva. Para exames oncologicos com janela temporal, o prazo deve ser ainda mais celere pela urgência clínica inerente.

Perguntas Frequentes

O prazo da ANS conta da solicitação ou da autorização?

Da SOLICITACAO médica até a REALIZACAO do procedimento. A operadora não pode somar prazo de autorização + prazo de agendamento para ultrapassar os limites. O prazo total e o que conta.

PET-CT para câncer tem prazo diferenciado?

O prazo generico e 21 dias uteis para exames complexos, mas exames oncologicos com janela temporal (como interim PET-CT) devem ser priorizados pela urgência clínica e janela terapeutica.

O que fazer se a soma de autorização + agendamento excede o prazo legal?

Registre na ANS como descumprimento de prazo. O prazo regulamentar e global (da solicitação a realização). A burocracia interna da operadora não pode prejudicar o direito do consumidor ao atendimento tempestivo.

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