Demora no atendimento / autorização

Demora de 2 meses para fornecer aparelho auditivo para idoso

Operadora: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA

Local: Palmas, TO

Perfil do consumidor: Neto de idoso

Publicado em 22/06/2026

Meu avó de 85 anos tem perda auditiva severa bilateral. O otorrino prescreveu aparelho auditivo para ambos os ouvidos, sem os quais ele não consegue se comúnicar. Meu avó mora sozinho e a falta de audicao o isola completamente. Ele já não atende telefone, não ouve a campainha e não consegue conversar com vizinhos. Solicitamos os aparelhos ao plano de saúde em janeiro. O plano autorizou em 10 dias (dentro do prazo), mas disse que o modelo prescrito pelo médico não era disponibilizado pela rede e ofereceu um modelo básico que, segundo o otorrino, não atenderia ao grau de perda do meu avo. Recusamos o modelo inadequado e pedimos que o plano fornecesse o prescrito pelo médico. Comecou uma troca interminavel de e-mails e ligações. O plano dizia que estava buscando fornecedor. Passaram 30 dias sem solucao. No 45o dia, fiz reclamação na ANS. A NIP deu 5 dias para o plano. O plano respondeu que estava em processo de cotação com fornecedores e que o aparelho seria entregue em mais 15 dias. No total, foram quase 70 dias desde o pedido inicial. Nesse período, meu avó sofreu uma queda porque não ouviu a buzina de um carro ao atravessar a rua. Felizmente não foi grave, mas poderia ter sido fatal. A falta de audicao o coloca em risco permanente. Procurei advogado que entrou com ação. O juiz determinou entrega em 48 horas do aparelho prescrito pelo médico, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de atraso. O plano entregou no dia seguinte. Entramos com ação de danos morais pela demora e pelo risco a que meu avó foi exposto. O juiz condenou em R$ 8.000. Para famílias com idosos que precisam de aparelho auditivo: o plano e obrigado a fornecer o modelo prescrito pelo médico, não pode substituir por modelo inferior. Se a rede não tem, o plano deve buscar fora. Não aceite meses de espera.

Direitos do Consumidor

O plano deve fornecer o modelo de aparelho auditivo prescrito pelo médico, não pode substituir por modelo de qualidade inferior. Se a rede não dispoe do modelo, o plano deve custear fora da rede. Demora que coloca idoso em risco de acidentes agrava responsabilidade. Aparelhos auditivos estão no Rol da ANS.

Perguntas Frequentes

O plano cobre aparelho auditivo?

Sim. Aparelhos auditivos estão no Rol da ANS e devem ser fornecidos conforme prescrição médica, no modelo indicado pelo otorrino.

O plano pode oferecer modelo mais básico que o prescrito?

Nao. O médico define o modelo adequado ao grau de perda auditiva. O plano deve fornecer o prescrito, não um substituto inferior.

Quanto tempo o plano tem para fornecer aparelho auditivo?

O prazo da ANS para entrega de materiais e de até 10 dias uteis. Se o fornecedor não tem disponibilidade, o plano deve buscar alternativa dentro do prazo.

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