Reajuste abusivo
Cobranca de coparticipacao não prevista em contrato apos internação
Operadora: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
Local: Natal, RN
Perfil do consumidor: Paciente pos-cirurgia
Publicado em 22/06/2026
Fiquei internado por 5 dias para cirurgia de hérnia inguinal. Na alta, recebi boleto de coparticipação de R$ 3.800 referente a materiais e taxas hospitalares. Meu contrato nunca mencionou coparticipação para internação.
Verifiquei meu contrato e a clausula de coparticipação mencionava apenas consultas e exames simples (30% de coparticipação). Internação não estava incluida. Liguei para o plano que disse que a coparticipação se aplicava a todos os procedimentos e que a clausula era generica.
Meu advogado analisou e disse que coparticipação generica (sem específicar exatamente o que tem e o que não tem) e clausula abusiva por falta de transparencia. O consumidor precisa saber exatamente onde pagara coparticipação ANTES de usar o serviço.
Alem disso, a ANS limita a coparticipação a valor que não iniba o acesso. R$ 3.800 de coparticipação em internação inibe claramente o uso do plano.
Entrei com ação e o juiz anulou a cobrança integralmente. Disse que coparticipação não prevista expressamente no contrato para aquele tipo de procedimento não pode ser cobrada. Tambem considerou o valor abusivo por inibir acesso a saúde.
Devolucao integral + R$ 5.000 de danos morais.
Para quem recebeu boleto de coparticipação inesperado: verifique se o contrato preve expressamente para aquele procedimento. Se não, e cobrança indevida.
Direitos do Consumidor
Coparticipação so pode ser cobrada quando expressamente prevista no contrato para aquele procedimento específico. Clausulas genericas de coparticipação sao abusivas por falta de transparencia. O valor não pode inibir o acesso do consumidor ao serviço de saúde. Cobranca surpresa e ilegal.
Perguntas Frequentes
O plano pode cobrar coparticipação de internação?
Somente se expressamente previsto no contrato para internação. Clausula generica que não específica quando se aplica e abusiva.
O que e coparticipação abusiva?
Quando o valor e tao alto que inibe o consumidor de usar o plano. A ANS determina que coparticipação não pode ter efeito de barreira de acesso.
Recebi boleto inesperado de coparticipação. O que faco?
Verifique seu contrato. Se não preve expressamente coparticipação para aquele procedimento, não pague e conteste judicialmente.