Defesa do Consumidor
Cancelamento Unilateral do Plano de Saúde pela Operadora
Por Equipe Reclama Saúde · Publicado em 09/09/2026
Conheça as situações em que a operadora pode cancelar seu plano e como se proteger contra cancelamentos indevidos.
Quando a Operadora Pode Cancelar o Plano?
A operadora só pode cancelar unilateralmente o plano individual/familiar em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, não consecutivos, nos últimos 12 meses, após notificação prévia ao beneficiário.
Proteções Legais
O consumidor é protegido pelo CDC e pela Lei 9.656/98 contra cancelamentos arbitrários. Planos coletivos empresariais seguem regras próprias, mas também não podem ser cancelados sem justa causa.