Defesa do Consumidor

Cancelamento Unilateral do Plano de Saúde pela Operadora

Por Equipe Reclama Saúde · Publicado em 09/09/2026

Conheça as situações em que a operadora pode cancelar seu plano e como se proteger contra cancelamentos indevidos.

Cancelamento Unilateral do Plano de Saúde pela Operadora

Quando a Operadora Pode Cancelar o Plano?

A operadora só pode cancelar unilateralmente o plano individual/familiar em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, não consecutivos, nos últimos 12 meses, após notificação prévia ao beneficiário.

Proteções Legais

O consumidor é protegido pelo CDC e pela Lei 9.656/98 contra cancelamentos arbitrários. Planos coletivos empresariais seguem regras próprias, mas também não podem ser cancelados sem justa causa.

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