O Direito à Manutenção do Plano Após Demissão
A Lei 9.656/98 garante ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter o plano de saúde empresarial por um período determinado. Esse direito é fundamental para garantir a continuidade do tratamento de saúde durante a transição.
Por Quanto Tempo?
O ex-empregado pode manter o plano por um período de 1/3 do tempo de permanência como funcionário, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. O custeio, nesse período, passa a ser integralmente do trabalhador.
Condições para Exercer o Direito
Para ter direito à manutenção, o trabalhador deve ter contribuído para o plano durante a vigência do emprego. Beneficiários cujo plano era custeado 100% pela empresa também têm direito, mas assumem o custo integral.
Aposentados e Plano Empresarial
Trabalhadores que se aposentaram enquanto eram empregados têm regras ainda mais favoráveis. Se contribuíram por 10 anos ou mais, podem manter o plano por tempo indeterminado. Se contribuíram por menos tempo, o prazo é proporcional.
Como Solicitar a Manutenção
Entre em contato com o RH da empresa e com a operadora do plano. Solicite por escrito e documente todas as comunicações. Em caso de negativa indevida, registre no Reclama Saúde e acione a ANS.
