Cobrança de Carência para Parto em Caso de Portabilidade

Operadora: Operadora de plano de saúde

Local: São Paulo, SP

Protocolo: REC-2026-493135

Situação: Em Aberto

Registrada em 15/08/2026

Estou grávida de 12 semanas e migrei de plano por minha empresa ter trocado de operadora. Tenho 2 anos de cobertura anterior sem interrupção, mas a nova operadora quer cobrar carência de 300 dias para parto.

Portabilidade sem carência é direito garantido pela ANS quando não há interrupção de cobertura. A gestação estava em andamento na migração — aplicar carência nesse caso é ilegal.

O parto está previsto para daqui a 6 meses. Se mantiverem essa carência, terei que pagar o parto inteiro do meu bolso ou recorrer ao SUS.

Exijo a remoção imediata da carência para parto e obstetrícia.