Cobrança de Coparticipação Indevida em Procedimento de Urgência
Operadora: Operadora de plano de saúde
Local: Belo Horizonte, MG
Protocolo: REC-2026-516105
Situação: Em Aberto
Registrada em 26/06/2026
Tive uma crise e precisei de atendimento de urgência. Após alta, recebi cobrança de R$ 4.200 de coparticipação. Meu plano não prevê coparticipação para urgências e emergências.
A ANS é clara: é vedada cobrança de coparticipação em urgências e emergências. A operadora está desrespeitando tanto o contrato quanto a legislação.
Já contestei formalmente e a resposta foi que seria 'procedimento eletivo'. Sofrer uma crise e ir ao pronto-socorro com urgência é eletivo?
Exijo estorno total do valor cobrado indevidamente.