Cobrança de Coparticipação Indevida em Procedimento de Urgência

Operadora: Operadora de plano de saúde

Local: Belo Horizonte, MG

Protocolo: REC-2026-516105

Situação: Em Aberto

Registrada em 26/06/2026

Tive uma crise e precisei de atendimento de urgência. Após alta, recebi cobrança de R$ 4.200 de coparticipação. Meu plano não prevê coparticipação para urgências e emergências.

A ANS é clara: é vedada cobrança de coparticipação em urgências e emergências. A operadora está desrespeitando tanto o contrato quanto a legislação.

Já contestei formalmente e a resposta foi que seria 'procedimento eletivo'. Sofrer uma crise e ir ao pronto-socorro com urgência é eletivo?

Exijo estorno total do valor cobrado indevidamente.