Negativa de Presença de Doula e Acompanhante no Parto

Operadora: Operadora de plano de saúde

Local: Fortaleza, CE

Protocolo: REC-2026-670503

Situação: Em Aberto

Registrada em 20/04/2026

Estou grávida de 38 semanas. Meu obstetra prescreveu presença de doula durante o trabalho de parto. O hospital credenciado nega alegando 'regras internas'.

Presença de acompanhante é direito garantido por lei federal. Presença de doula com prescrição médica é direito garantido pela ANS. O hospital está descumprindo ambos.

A poucos dias do parto, estou angustiada. Planejei um parto humanizado com minha equipe e agora podem me obrigar a passar por tudo sozinha.

Exijo que a operadora garanta meus direitos e do bebê.